TSTAg-AIRR 0000725-36.2023.5.08.0001
CPC/2015: execução
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- CPC/2015
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Inexigibilidade do título executivo
- Revelia e confissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REVELIA E CONFISSÃO. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. MÉDICO. RECONHECIMENTO, NA FASE DE CONHECIMENTO, DO VÍNCULO DE EMPREGO ÚNICO NO PERÍODO DE 28/03/2003 A 21/08/2023. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 5 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator