STFHC 248.068 AgR
Medida cautelar de busca e apreensão: autorização judicial
Relator(a): Cristiano Zanin
- Medida cautelar de busca e apreensão
- Autorização judicial
- Fundamentos idôneos
- Existência de elementos concretos e imprescindíveis às investigações
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Busca e apreensão.
II. Questão em discussão
2. Pretendida anulação do mandado de busca e apreensão.
III. Razões de decidir
3. O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não merece reparos, pois se alinha à orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que é firme no sentido [...] da legalidade da medida cautelar de busca e apreensão quando imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial. (RHC 117.039/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18/12/2013).
4. No caso, consta do acórdão impugnado fundamento suficiente, alinhado à referida orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a indicar que a decisão que determinou a busca e apreensão contém elementos aptos a justificarem a sua decretação, nos termos do art. 240, § 1º, h, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.