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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0010009-62.2021.5.15.0092

Horas extras: regime de compensação 12 x 60

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de compensação 12 x 60
  • Inobservância do intervalo intrajornada
  • Efeitos
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12 X 60. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. EFEITOS. Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista da Parte Reclamante foi provido para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, em virtude da prestação habitual de horas extras, que teria descaracterizado a jornada especial 12x60. A descaracterização do regime de cumprimento especial de jornada na escala 12x60, no caso concreto, decorreu da extrapolação habitual da jornada de trabalho diária padrão, em virtude da inobservância do intervalo intrajornada (gozo apenas de 15 minutos). Ocorre que o entendimento desta Corte é de que a inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime 12 x 36 ( e, por analogia, também não descaracteriza a jornada 12x60) , acarretando tão somente o pagamento das horas equivalentes ao trabalho durante as pausas . Por essa razão, deve ser provido o agravo para, reformando a decisão monocrática anterior, não conhecer do recurso de revista da Parte Reclamante. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão monocrática, nesse ponto, não conhecer do recurso de revista da Parte Reclamante.

Indexação

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