STJAgRg no HC 883.725
Nulidade da reprodução simulada: preclusão processual configurada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Nulidade da reprodução simulada
- Preclusão processual configurada
- Bis in idem
- Crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição
- Crimes distintos e desígnios autônomos
- Dosimetria da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA REPRODUÇÃO SIMULADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO. CRIMES DISTINTOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AJUSTE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (artigo 571, inciso I, do CPP).
2. Não há bis in idem quando os crimes tutelam bens jurídicos distintos e são praticados com desígnios autônomos, como no caso dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição.
3. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada em elementos concretos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na hipótese, o ajuste ex officio da fração de majoração para 1/3 revelou-se adequado.
4. Ausente flagrante ilegalidade, é inviável a concessão da ordem na via do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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