STFARE 1.546.524 AgR
Contribuições Sesi e Senai: base de Cálculo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Contribuições Sesi e Senai
- Base de Cálculo
- Legitimidade
- Questões de Natureza Infraconstitucional
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Sesi e Senai. Base de Cálculo. Legitimidade. Questões de Natureza Infraconstitucional. Súmulas 280 e 284/STF. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a agravante possui legitimidade ativa para atuar no feito como assistente litisconsorcial da União; e (ii) saber se o tema da inexistência de limitação para a base de cálculo das contribuições ao SESI e ao SENAI, foi debatido na origem.
III. Razões de decidir
3. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o exame de legislação infraconstitucional, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF.
4. A matéria não foi objeto de debate no acórdão recorrido, sendo inadmissível o Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental Não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.