TSTAg-AIRR 330-40.2014.5.12.0036
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Salário / Diferença Salarial
- Indenização por Dano Material
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Competência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção