TSTAg-AIRR 16194-85.2019.5.16.0019
Execução (município de timon - maranhão): responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução (município de timon - maranhão)
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Transcrição da quase integralidade do acórdão regional
- Ausência de destaque da tese adotada pela corte de origem
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . EXECUÇÃO (MUNICÍPIO DE TIMON - MARANHÃO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO . BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE ADOTADA PELA CORTE DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.