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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16194-85.2019.5.16.0019

Execução (município de timon - maranhão): responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução (município de timon - maranhão)
  • Responsabilidade subsidiária
  • Redirecionamento da execução
  • Benefício de ordem
  • Transcrição da quase integralidade do acórdão regional
  • Ausência de destaque da tese adotada pela corte de origem

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . EXECUÇÃO (MUNICÍPIO DE TIMON - MARANHÃO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO . BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE ADOTADA PELA CORTE DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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