TSTAg-RRAg 1550-04.2021.5.12.0012
Indenização por dano material: pensão mensal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano material
- Pensão mensal
- Valor arbitrado
- Majoração
- Defeito de transcrição (art. 896, § 1°-a, i, da CLT)
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que desatendida a determinação prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor da Causa; Honorários Periciais; Doença Ocupacional; Honorários na Justiça do Trabalho