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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.894.449

Decisão da presidência: imóvel

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Imobiliário
  • Decisão da presidência
  • Imóvel
  • Atraso na entrega
  • Lucros cessantes
  • Presunção de prejuízo
  • Decisão mantida por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. Em que pese tenha havido distinção quanto ao entendimento anterior do STJ, afastando a incidência da Súmula 83/STJ, fundamento diverso impede o conhecimento do recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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