TSTAg-AIRR 0000870-40.2023.5.12.0047
Acordo de compensação da jornada: trabalho em condição insalubre
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação da jornada
- Trabalho em condição insalubre
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de autorização ministerial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA N° 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA N° 149 DA TABELA DE IRR DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pela E. Suprema Corte sobre o Tema n° 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válida a prorrogação de jornada em atividade insalubre prevista em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora