STFRE 1.544.438 AgR
Servidora pública municipal: adicional de insalubridade
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidora pública municipal
- Adicional de insalubridade
- Ausência de laudo pericial
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Conjunto probatório
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Ausência de laudo pericial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes.
1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.