TSTAg-AIRR 0011056-80.2022.5.18.0083
Adicional de insalubridade: atendimento de pacientes em hospital de referência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Atendimento de pacientes em hospital de referência
- Afastamento em razão da pandemia de covid-19
- Manutenção do pagamento do adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DE PACIENTES EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM GESTANTE QUE TRABALHA EM CONDIÇÕES INSALUBRES GRAU MÁXIMO. AFASTAMENTO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 394-A DA CLT. LEI 14.151/21. É incontroverso nos autos que a reclamante, na condição de técnica de enfermagem, trabalhava em ambiente insalubre em grau máximo pelo contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. No caso, o Regional determinou a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade no período de afastamento do trabalho presencial da empregada gestante no período da pandemia, conforme determina a Lei 14.151/2021 e o art. 394-A, I, da CLT, em razão da natureza salarial da parcela. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator