TSTAg-AIRR 10634-87.2021.5.03.0009
Justiça do trabalho: competência
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Justiça do trabalho
- Competência
- Adicional de periculosidade
- Exposição habitual a risco
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A RISCO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Competência da Justiça do Trabalho; Complementação de Benefício Previdenciário