STJAgInt no AREsp 3.137.950
PIS e COFINS: inclusão do icms-st
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Inclusão do icms-st
- Posto de combustíveis
- Substituto tributário
- Legitimidade ativa
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS-ST. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas atuam como substitutos tributários e, por isso, não têm legitimidade para pleitear a não a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo.
2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.