TSTAg-RRAg 11125-49.2017.5.15.0123
Competência da justiça do trabalho: ausência de transcrição do trecho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de transcrição do trecho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Competência
- Correção Monetária
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Competência; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher