Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11125-49.2017.5.15.0123

Competência da justiça do trabalho: ausência de transcrição do trecho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ausência de transcrição do trecho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Competência
  • Correção Monetária
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Competência; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.