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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 746-48.2014.5.03.0136

Execução: correção de cálculo

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Correção de cálculo
  • Inobservãncia do art. 896, § 1.º-a, II, e §2.º, da CLT
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÃNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, E §2.º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, a ausência de indicação expressa de qual dispositivo da Constituição Federal teria sido supostamente violado, como no caso, inviabiliza o seu processamento, ante a inobservância do disposto no art. 896, § 1.º-A, II, e §2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo; II - indeferir o pedido de aplicação de multa, formulado em contraminuta.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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