TSTAg-AIRR 746-48.2014.5.03.0136
Execução: correção de cálculo
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção de cálculo
- Inobservãncia do art. 896, § 1.º-a, II, e §2.º, da CLT
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÃNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, E §2.º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, a ausência de indicação expressa de qual dispositivo da Constituição Federal teria sido supostamente violado, como no caso, inviabiliza o seu processamento, ante a inobservância do disposto no art. 896, § 1.º-A, II, e §2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo; II - indeferir o pedido de aplicação de multa, formulado em contraminuta.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência