STJAgInt no AREsp 2.874.909
Execução de alimentos: propriedade não comprovada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Propriedade não comprovada
- Princípio da primazia do mérito
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação integral de seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.