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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20845-69.2014.5.04.0020

Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RELAMADA - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização

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