Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 20845-69.2014.5.04.0020
Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RELAMADA - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização