STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.403.361
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Dispensa da produção de prova
- Nulidade
- Prejuízo
- Impossibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVA. ART. 362, § 2º, DO CPC. NULIDADE. PREJUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O juiz poderá dispensar a prova testemunhal requerida pela parte cujos advogados não compareceram à audiência designada e também não apresentaram justificativa (art. 362, § 2º, do CPC).
3. Constatado pelo acórdão recorrido que houve prejuízo à parte, rever tal entendimento requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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