Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 256.044 AgR

Tráfico de drogas: viabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que concedeu a ordem de Habeas Corpus, para fazer incidir a causa de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, com a consequente modificação do modo de cumprimento da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se que a instância antecedente apresentou motivação apta a afastar a minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Consideradas as circunstâncias e condições em que se desenvolveu a ação, assim como o fato de não haver registro de que o paciente integre organização criminosa, não se vislumbra fundamentação suficiente para deixar de aplicar o denominado tráfico privilegiado.

4. A quantidade de droga apreendida (1,64g de crack), apesar do indiscutível potencial nocivo, não se mostra excessiva, de modo que, melhor se amolda ao caso a conclusão pela aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, cujo dispositivo é voltado a hipótese como a presente, que retrata quadro de traficância de menor gravidade.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.