TSTAg-AIRR 11974-69.2016.5.15.0086
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Incidência do art. 932, III, do CPC/2015
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por outro fundamento
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal procedimento pela parte agravante, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, na medida em que não realizou o cotejo analítico de teses, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por outro fundamento. Isso porque a parte recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não ataca os fundamentos adotados no acórdão regional para negar provimento ao Recurso Ordinário. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras