STJAREsp 2.738.347
Plano de saúde: negativa de cobertura
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Procedimento não previsto no rol da ANS
- Necessidade de análise dos critérios técnicos
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. LEI 14.454/2022. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA PRESCRIÇÃO MÉDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O advento da Lei 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS serve como referência básica de cobertura. Contudo, a lei estabeleceu condicionantes para autorização de procedimentos não listados, exigindo a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, recomendação da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
2. O Tribunal de origem, ao determinar a cobertura, deixou de examinar a controvérsia sob a ótica dos critérios técnicos previstos no art. 10, § 13, da Lei 9.656/98, com a redação conferida pela Lei 14.454/2022. A decisão pautou-se na prescrição médica de tratamento terapêutico especializado, o que não se coaduna com a legislação vigente nem com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige a análise técnica da excepcionalidade para eventual cobertura.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de determinar o retorno dos autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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