STFRE 1.483.644 AgR
Indenização por danos morais: manifestação de parlamentar em programa de televisão
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Manifestação de parlamentar em programa de televisão
- Ausência de correlação com o exercício do mandato
- Extravasamento dos limites da imunidade parlamentar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRAVASAMENTO DOS LIMITES DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO.
I Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
II Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos proferidos fora do recinto do Parlamento não é absoluta, de modo que não abrange as manifestações com evidente intuito difamatório e sem correlação com o exercício do mandato legislativo.
III Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.