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Jurisprudências

STFRE 1.483.644 AgR

Indenização por danos morais: manifestação de parlamentar em programa de televisão

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Manifestação de parlamentar em programa de televisão
  • Ausência de correlação com o exercício do mandato
  • Extravasamento dos limites da imunidade parlamentar

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRAVASAMENTO DOS LIMITES DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO.

I Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

II Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos proferidos fora do recinto do Parlamento não é absoluta, de modo que não abrange as manifestações com evidente intuito difamatório e sem correlação com o exercício do mandato legislativo.

III Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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