STFARE 1.548.407 AgR
Energia elétrica: critério de cobrança
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Regulatório e Energia
- Energia elétrica
- Critério de cobrança
- Norma regulamentar
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Energia elétrica. Critério de cobrança. Norma regulamentar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes.
1. A solução da lide necessita do exame da legislação infraconstitucional, o qual é inviável em recurso extraordinário.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.