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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100683-59.2021.5.01.0227

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I. A jurisprudência pátria é firme ao admitir a técnica decisória da fundamentação per relationem. II. Assim, não há violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição da República. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO RESPECTIVO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Inviável o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E VALOR ARBITRADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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