TSTAg-AIRR 0000709-64.2024.5.10.0010
Doença não ocupacional: trabalho em triagem de bagagens
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Doença não ocupacional
- Trabalho em triagem de bagagens
- Patologias de ombro
- Nexo causal não reconhecido em perícia médica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA NÃO OCUPACIONAL. TRABALHO EM TRIAGEM DE BAGAGENS. PATOLOGIAS DE OMBRO. NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO EM PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal de origem, com base na perícia médica, não reconheceu nexo causal ou concausal entre o trabalho e as patologias que afetam a parte autora. A conclusão da perita foi de que as atividades laborais não contribuíram para as doenças. II. A impugnação deduzida pelo reclamante no sentido de que suas atividades laborais contribuíram para o adoecimento, baseada, inclusive, em circunstâncias fáticas não registradas no acórdão regional, não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator