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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000709-64.2024.5.10.0010

Doença não ocupacional: trabalho em triagem de bagagens

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA NÃO OCUPACIONAL. TRABALHO EM TRIAGEM DE BAGAGENS. PATOLOGIAS DE OMBRO. NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO EM PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal de origem, com base na perícia médica, não reconheceu nexo causal ou concausal entre o trabalho e as patologias que afetam a parte autora. A conclusão da perita foi de que as atividades laborais não contribuíram para as doenças. II. A impugnação deduzida pelo reclamante no sentido de que suas atividades laborais contribuíram para o adoecimento, baseada, inclusive, em circunstâncias fáticas não registradas no acórdão regional, não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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