Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0020234-61.2023.5.04.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: coisa julgada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. E m suas razões recursais, a autora transcreveu todo o teor do acórdão regional em relação ao tema, deixando de destacar os trechos que prequestionariam a tese defensiva, ou de indicar, expressamente, os trechos que teriam violado o direito alegado, ou ainda, comprovariam a divergência jurisprudencial, se caso fosse. Diante disso, tem-se que a transcrição integral da decisão recorrida, sem que haja as indicações e destaques dos trechos que violariam os dispositivos ou comprovariam a divergência jurisprudencial, não se presta ao preenchimento do requisito disposto no § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.