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Jurisprudências

STFHC 256.784 AgR

Matéria não examinada no superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Matéria não examinada no superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA ILEGALIDADE DE PRORROGAÇÕES DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NA INSTRUÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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