TSTAIRR 143900-26.2006.5.01.0342
Não interrupção do prazo recursal: os embargos declaratórios do Sindicato não foram conhecidos por irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Não interrupção do prazo recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO . Os embargos declaratórios do Sindicato não foram conhecidos por irregularidade de representação. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao não admitir a interrupção do prazo recursal, pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, notadamente em relação à tempestividade e à regularidade de representação . Na hipótese, os embargos declaratórios não conhecidos, por inexistentes, não tiveram o condão de interromper a fluência do prazo recursal e implicou na intempestividade do Recurso de Revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.