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Jurisprudências

TSTAIRR 143900-26.2006.5.01.0342

Não interrupção do prazo recursal: os embargos declaratórios do Sindicato não foram conhecidos por irregularidade de representação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO . Os embargos declaratórios do Sindicato não foram conhecidos por irregularidade de representação. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao não admitir a interrupção do prazo recursal, pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, notadamente em relação à tempestividade e à regularidade de representação . Na hipótese, os embargos declaratórios não conhecidos, por inexistentes, não tiveram o condão de interromper a fluência do prazo recursal e implicou na intempestividade do Recurso de Revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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