TSTAg-AIRR 169-46.2020.5.21.0011
Sumaríssimo: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Sumaríssimo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Retificação do perfil psicógrafico
- Prova junto à previdência social
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão dos embargos de declaração, todavia, olvidou-se de transcrever, no tópico próprio, o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, em razão da inobservância do art. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - RETIFICAÇÃO DO PERFIL PSICÓGRAFICO. PROVA JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . No caso, a admissibilidade do recurso esbarra no óbice do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que os artigos tidos por violados pela ré (5º, LV e 7º, XXIX da CF) não ensejam o processamento do recurso de revista, podendo, quando muito, caracterizar ofensa reflexa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.