TSTAIRR 1000551-25.2023.5.02.0341
Horas extras: trabalho aos domingos e feriados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho aos domingos e feriados
- Intervalo intrajornada
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – INTERVALO INTRAJORNADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator