TSTAg-AIRR 0020621-26.2021.5.04.0008
Execução: horas extras com adicional de 75%
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras com adicional de 75%
- Alegação de violação à coisa julgada
- Assim, não merece reparos a decisão monocrática
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 75%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à matéria objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. 3. Constata-se, assim, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo . Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Auxílio-Alimentação