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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020621-26.2021.5.04.0008

Execução: horas extras com adicional de 75%

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Horas extras com adicional de 75%
  • Alegação de violação à coisa julgada
  • Assim, não merece reparos a decisão monocrática
  • Auxílio-Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 75%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à matéria objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. 3. Constata-se, assim, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo . Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Auxílio-Alimentação

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