TSTAg-ED-RRAg 545-73.2020.5.09.0073
Preliminar de nulidde por negativa de prestaçãojurisdicional
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Preliminar de nulidde por negativa de prestaçãojurisdicional
- Grupo econômico
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Impugnação genérica
- (em recuperação judicial)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS. PRELIMINAR DE NULIDDE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro os motivos que o levaram a reconhecer a existência de grupo econômico entre as reclamadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DA WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS E DA SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA (ANÁLISE CONJUNTA). GRUPO ECONÔMICO. Tendo em vista o quadro fático fixado pela Corte de origem, onde restou constatada tanto uma relação de coordenação quanto uma relação de subordinação entre as reclamadas, verificada principalmente pela existência uma verdadeira cadeia societária interligada, em que o poder de controle e administração é realizado por umas empresas sobre as outras de forma sucessiva, aliado à relação estreita entre os objetos sociais, irrepreensível o reconhecimento da existência de grupo econômico. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA . A parte impugna genericamente a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios , na medida em que não indica precisamente qual a omissão que maculava o acórdão regional, isto é, quais os questões carentes de manifestação e que justificaram a oposição dos embargos, deixando assim de explicitar as razões pelas quais acredita que a medida era necessária, situação esta que inviabiliza o exame do recurso de revista no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DA IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). A parte, Ivaicana Agropecuária Ltda, sequer apresentou recurso de revista, inexistindo recurso a ser destrancado, de maneira que impertinente a apresentação deste apelo, restando clara a sua ilegitimidade recursal. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da Ivaicana, bem como conhecer dos demais agravos das reclamadas, e, no mérito, negar-lhes provimento.