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Jurisprudências

TSTRRAg 1000081-15.2018.5.02.0714

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA. ALEGAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Admitida a prestação de serviços, mas alegada a sua natureza autônoma, incumbe à Reclamada comprovar o fato impeditivo do direito postulado, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida, concluiu que não ficou demonstrada a alegada autonomia, registrando a continuidade das mesmas atividades antes e depois da formalização do contrato de emprego. Conclusão diversa, especialmente quanto à ausência de subordinação e pessoalidade, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional não solucionou a controvérsia mediante aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração dos elementos probatórios dos autos, com base nos quais reconheceu o vínculo de emprego no período anterior ao registro, a unicidade contratual e a ocorrência de redução salarial. Inviável, portanto, reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, a pretensão de afastar as parcelas deferidas com fundamento na inexistência de vínculo empregatício parte de premissa contrária ao quadro fático delineado pelo TRT e encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista de natureza extraordinária exige o enquadramento da insurgência em alguma das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. A mera manifestação de inconformismo, sem indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a verbete jurisprudencial ou divergência jurisprudencial apta, não viabiliza o processamento do apelo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. INSERVIBILIDADE. OJ Nº 111 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Aresto proveniente do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida não se presta à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista pelo dissenso pretoriano invocado . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte, além de não indicar qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, deixa de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada dos respectivos capítulos das razões recursais, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das razões de reforma, não satisfaz o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Nº 58 DO STF. LEI Nº 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 58, estabeleceu, com eficácia vinculante, a incidência do IPCA-E, acrescido dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros. Com a superveniência da Lei nº 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, a partir de 30/8/2024 devem ser observados o IPCA para correção monetária e a taxa legal correspondente à SELIC deduzido o IPCA. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento; c) com relação recurso de revista interposto pelo Reclamante: c.1) quanto ao tema "MULTA DO ART. 477 DA CLT", considerando ausente a transcendência da causa, não conhecer do recurso de revista; c.2) quanto ao tema "JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA", reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que, no caso concreto, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, seja aplicada a tese fixada pelo STF, ou seja: (i) na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente; (ii) a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC; e (iii) a partir do 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Correção Monetária; Reflexos

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