STFARE 1.502.644 AgR
Redução das alíquotas de PIS e COFINS concedida pelo decreto 11.322/2022, revogado pelo decreto 11.374/2023
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Ausência de violação ao princípio da anterioridade nonagesimal
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS CONCEDIDA PELO DECRETO 11.322/2022, REVOGADO PELO DECRETO 11.374/2023. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 84. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Conforme já asseverado na decisão guerreada, esta Suprema Corte, no julgamento da ADC 84, julgada em 14/10/2024, reconheceu que o Decreto nº 11.374/2023 somente manteve alíquotas adotadas desde 2015, inexistindo violação aos princípios da anterioridade nonagesimal, da segurança jurídica e da não surpresa.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.