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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10770-46.2021.5.03.0054

Minutos residuais: diferenças demonstradas

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Diferenças demonstradas
  • Óbice de natureza processual
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. DIFERENÇAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA Nº 265 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o acordão regional está em plena conformidade com a tese reafirmada no Tema Vinculante nº 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual " viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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