STJAREsp 2.658.303
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Corpo estranho
- Não ingerido
- Gênero alimentício
- Aquisição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORPO ESTRANHO. NÃO INGERIDO. GÊNERO ALIMENTÍCIO. AQUISIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não é necessária a ingestão de produto alimentício contaminado por corpo estranho para a configuração do dano moral, pois a sua mera aquisição é considerada suficiente para expor o consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e à sua segurança.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.