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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10069-26.2017.5.03.0022

Execução retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre acordo homologado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE ACORDO HOMOLOGADO. OFENSA LITERAL E DIRETA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal, para determinar a retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado, para que sejam apuradas pelo regime de competência, mês a mês, observada a taxa SELIC (arts. 879, § 4º, da CLT c/c 5º da Lei 8.212/91, 5º, § 3º e 61, § 3º, da Lei 9.430/96). 2. Esta Corte, em composição plena, consolidou o entendimento de que o art. 195 da Constituição da República apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias e as " questões referentes ao fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do referido tributo e de seus acréscimos moratórios, estão disciplinadas pelo artigo 43 da Lei 8.212/91 e pela Lei nº 9.430/96 " (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Tribunal Pleno, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/12/2015). 3. Nesse cenário, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista fundado na alegada violação constitucional, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta ao referido preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Transcendência; Cargo de Confiança

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