TSTAg-AIRR 0010289-57.2021.5.15.0084
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt 1/2019
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO/RESCISÃO DECORRENTE DE ATOS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR, DA SEGURADORA OU DE AMBOS 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela primeira reclamada em substituição ao depósito recursal. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento assente de que a apólice de seguro que prevê a extinção de garantia por rescisão contratual, a qualquer tempo, por pedido de qualquer das partes (cláusula 9ª), não atende os comandos contidos no art. 3º, XII e §1º, do Ato Conjunto 1/2019 que tratam dos requisitos de validade do seguro garantia judicial. Precedentes. 3. Por fim, o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator