TSTAg-AIRR 0033100-48.2005.5.02.0079
Negativa de prestação jurisdicional: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Decadência do crédito do reclamante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral do acordão recorrido, sem destaques, no início das razões do recurso, desvinculada das razões de reforma quanto aos tópicos objeto de insurgência, não atende ao referido requisito de lei. Também não foi observado o disposto no inciso IV do art. 896, § 1.º-A, da CLT quanto ao tema negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de transcrição de trecho dos embargos de declaração e do acórdão respectivo. A inobservância dos referidos requisitos de admissibilidade impede o processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora