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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001038-34.2017.5.02.0202

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. Por meio de decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída, sob o fundamento de que o TRT presumiu a culpa in vigilando da Administração Pública a partir da ausência de comprovação de fiscalização eficaz. No julgamento do Tema 1.118, o STF reafirmou que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode decorrer exclusivamente da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, de conduta negligente ou de nexo causal entre o dano alegado e a atuação comissiva ou omissiva do poder público. A invocação do item 3 do referido tema, relativo ao dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade, não autoriza a responsabilização automática do ente público pelo mero inadimplemento de parcela trabalhista relacionada à insalubridade. Ausente, no caso, registro de notificação formal ou de outro elemento concreto que evidencie conduta omissiva específica da Administração Pública, mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Ente Público; Valor Arbitrado

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