TSTAg-AIRR 1491-92.2017.5.05.0192
Pensão Vitalícia: valor Arbitrado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 05/10/2021 , na vigência da referida lei, e, conforme dito na decisão agravada, a empresa, nas razões de recurso de revista, destaca apenas uma parte do acórdão regional (pág. 766 767), insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria (págs. 683-688). Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, aplicando a agravante a multa do art. 1.021, §4°, do CPC, no importe de 2% do valor atualizado da causa.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado