TSTAg-AIRR 0001231-31.2018.5.05.0531
Horas extras: enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - BANCÁRIO – FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora