STJAgInt no REsp 2.219.855
Extinção da execução fiscal: falecimento do devedor antes de sua citação válida
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Extinção da execução fiscal
- Falecimento do devedor antes de sua citação válida
- Julgamento em sintonia com a jurisprudência desta corte superior
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DE SUA CITAÇÃO VÁLIDA. JULGAMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "somente se admite o redirecionamento do executivo fiscal contra o espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal" (AgInt no REsp n. 2.163.682/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.