TSTAg-AIRR 10825-53.2017.5.03.0016
Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Contrato de Estágio
- Férias
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Férias; Trabalho Externo; Transcendência