TSTAg-AIRR 0000718-85.2024.5.12.0037
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata (súmula 214/TST)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata (súmula 214/TST)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO NA ANÁLISE DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (SÚMULA 214/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional declarou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, determinando o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem para apreciação dos demais pedidos. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator