TSTARR 734-82.2018.5.12.0026
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Salário-condição
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, atuando o sindicato na qualidade de substituto processual e não evidenciada a presença de má-fé, inviável a sua condenação em honorários advocatícios e custas processuais. II. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou o sindicato sucumbente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em virtude da improcedência da ação, sem que haja menção a respeito de comprovada litigância de má-fé. III. O provimento do recurso de revista é medida que se impõe por violação do art. 18 da Lei nº 7.347/85. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) reconhecer a transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 18 da Lei nº 7.347/85, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários na Justiça do Trabalho; Custas