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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 51.599

Negativa de prestação jurisdicional: reconhecimento

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso em mandado de segurança, diante do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração.

2. O acórdão recorrido, na origem, não enfrentou questões apontadas nos embargos de declaração, que se mostram indispensáveis à solução da lide, mormente no que diz respeito à: a) Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD comporem a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica; b) Redução da alíquota de ICMS. Assim, deve ser reconhecido como violado o art. 535 do CPC/1973, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos.

3. Agravo interno des provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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