STJREsp 1.976.466
Contrato bancário: valor residual garantido (vrg)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Valor residual garantido (vrg)
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Omissão
- Não configuração
- Correção monetária
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARTIGOS SUSCITADOS SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. Os artigos apontados como violados no recurso especial não possuem conteúdo normativo apto a modificar a decisão combatida. Incidência da Súmula nº 284 do STF.
3. A incidência da Súmula nº 284 do STF torna prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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