TSTRRAg 258-34.2020.5.05.0102
Inversão da ordem de julgamento: caráter de prejudicialidade da matéria
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento
- Caráter de prejudicialidade da matéria
- Incidência da instrução normativa nº 40 do TST
- Indenização por danos morais
- Revista de bolsas, mochilas e sacolas
- Ausência de contato físico com o empregado
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal nos pertences do empregado, sem nenhum contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante o provimento do recurso de revista da parte ré quanto ao pedido de danos morais, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "DANOS MORAIS - REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES", por violação do artigo 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais decorrente da revista em bolsas e pertences da parte autora. Custas em reversão, das quais a parte autora é isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Honorários sucumbenciais ao advogado da ré, no percentual de 10% já estabelecido em sentença (fl. 466), observada a decisão proferida na ADI nº 5.766, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte. Passado esse prazo, extingue-se a obrigação. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte ré.
Indexação
Honorários Advocatícios; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado